O Mosimann-Horn Advogados acompanha a implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 e orienta empresas sobre os impactos da nova regulamentação, que institui o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) e estabelece regras próprias para a identificação e atualização dos beneficiários finais perante a Receita Federal.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a norma transforma a identificação do beneficiário final em uma obrigação permanente e integra essas informações ao próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Na prática, o beneficiário final, (pessoa natural que, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade), deixa de ser um registro realizado apenas na constituição da empresa e passa a exigir atualização anual, além de comunicações obrigatórias sempre que houver alterações na estrutura societária.
A principal novidade é a criação do e-BEF, formulário eletrônico que passa a concentrar essas informações diretamente no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, substituindo o procedimento anteriormente realizado por meio de processos no e-CAC.
Além da atualização anual, a norma estabelece que determinadas alterações deverão ser comunicadas em até 30 dias, como mudanças na composição societária, na cadeia de controle ou no enquadramento da empresa como entidade obrigada à declaração.
Outra mudança relevante é que as declarações realizadas até 2025 não serão aproveitadas automaticamente. O histórico anterior foi encerrado, tornando o e-BEF uma obrigação autônoma.
A implementação ocorrerá de forma escalonada, mas a primeira fase já está em vigor e alcança empresas que possuem pessoa jurídica em seu quadro societário, sociedades anônimas de capital fechado, entidades estrangeiras com filial no Brasil ou sócias de sociedades brasileiras e outras estruturas previstas na regulamentação. Essas estruturas seguem regime próprio, sem faseamento, e devem se adequar desde 2026, independentemente do faturamento.
Nos próximos anos, a obrigação será gradualmente ampliada para outras pessoas jurídicas, conforme cronograma definido pela Receita Federal: a partir de 2027, sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões e entidades sem fins lucrativos destinatárias de verbas públicas; a partir de 2028, aquelas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
Além da possibilidade de multas por atraso ou por prestação de informação inexata, a Receita Federal poderá intimar a entidade para regularização no prazo de 30 dias. Caso a pendência permaneça, a inscrição no CNPJ poderá ser suspensa, impedindo, por exemplo, a realização de operações bancárias e comprometendo o funcionamento regular da empresa.
A prestação de informação falsa pode, ainda, configurar, em tese, crime de falsidade ideológica. A regularidade das informações também tende a ganhar importância em processos de due diligence, operações de fusões e aquisições (M&A) e análises para concessão de crédito.
Diante das novas exigências, recomenda-se que as empresas revisem sua estrutura de controle, identifiquem corretamente seus beneficiários finais — a pessoa natural que detém mais de 25% do capital ou dos direitos de voto, ou que exerce o controle da entidade — e organizem a documentação que comprova a cadeia societária, a qual deverá permanecer arquivada pelo prazo mínimo de cinco anos.
A equipe de Direito Societário do Mosimann-Horn Advogados acompanha a implementação das novas regras e está à disposição para auxiliar empresas na análise do enquadramento, no mapeamento da estrutura societária e na adequação às exigências do e-BEF.