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Em 26/09/2022

Lei nº 14.451/22 reduz quóruns para deliberações sociais nas sociedades limitadas

A alteração confere maior poder decisório ao sócio que detém a maioria simples do capital social. Dessa forma, foi reduzido o poder de influência dos sócios minoritários nas decisões. O intuito do legislador foi flexibilizar e desburocratizar determinadas decisões sociais.

Nesse sentido, foram reduzidos os quóruns necessários para (i) nomeação de administrador não sócio; (ii) modificação de contrato social; (iii) incorporação; (iv) fusão; (v) dissolução; e (vi) cessação do estado de liquidação.

A partir da entrada em vigor da Lei, as alterações do contrato social podem ser aprovadas com voto da maioria simples do capital social.

Verifique quais são os quóruns atuais e as alterações promovidas pela nova lei:

A Lei entrará em vigor em 30 dias após a sua publicação.

Apesar da redução dos quóruns legais, os sócios permanecem livres para pactuar quóruns maiores do que os previstos em lei. Para tanto, basta a previsão expressa no contrato social da sociedade.