Conteúdo MH
Em 28/03/2022

Remição de foro: como adquirir e obter domínio pleno das propriedades em áreas de marinha

Ocupantes de terrenos pertencentes à União, conhecidos como “áreas de marinha”, têm a oportunidade de adquirir a propriedade total destes imóveis de forma permanente. Ou seja, obter o seu domínio pleno, não mais precisando pagar as taxas anuais a título de “ocupante do terreno”, conhecidas como “pagamento de foro”, correspondente a 0,6% do valor do terreno, e “laudêmio”, equivalente a 5% do valor atualizado do terreno, no caso de transferência do imóvel.

A aquisição, denominada “remição de foro”, está autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para pessoas físicas e jurídicas em dia com estas taxas, e muitos dos ocupantes destes imóveis têm recebido comunicação da União a respeito. A remição torna o ocupante proprietário do terreno, extinguindo-se o condomínio com a União e, consequentemente, a exigência de pagamento de foro e laudêmio.

Além disso, uma facilidade contempla 1.690 dos imóveis localizados em áreas de marinha em Florianópolis, o que corresponde a aproximadamente 20% do total nestas faixas: todo o procedimento poderá ser realizado por intermédio de aplicativo para dispositivos móveis.

Qual o valor?

O preço para a remição de foro corresponde a 17% do valor atualizado do terreno, que incidirão sobre a fração ideal – e não sobre o valor total do imóvel. Em casos envolvendo edifícios construídos sobre os imóveis, por exemplo, os ocupantes deverão ser cobrados apenas sobre a sua respectiva fração ideal do terreno, e não sobre a totalidade dos 17%. Para pagamentos à vista, a União está concedendo desconto de 25%.

Como proceder?

O interesse na remição de foro poderá ser oficializado no portal eletrônico da SPU, sendo que 1.690 terrenos de Florianópolis têm o procedimento contemplado no aplicativo SPUApp. A SPU instaurará processo administrativo, deferirá ou indeferirá o pedido e, principalmente, precificará a remição requerida, mediante avaliação técnica do terreno. Eventual discordância sobre o valor encontrado pela SPU deverá ser objeto de impugnação. Caso a SPU rejeite a impugnação, o ocupante poderá levar a discussão ao Poder Judiciário.

Tem dúvidas?

A equipe do Mosimann-Horn está à disposição para prestar mais esclarecimentos.